Atendimento dedicado para microempreendedores individuais, profissionais autônomos e pessoas físicas — com a mesma atenção técnica que oferecemos a grandes empresas.
Atendemos o microempreendedor individual (MEI), profissionais autônomos e pessoas físicas em todas as suas demandas: abertura, manutenção, declaração anual (DASN-SIMEI), Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto Territorial Rural (ITR), regularização de pendências e orientação tributária.
Acreditamos que cada cliente merece a mesma qualidade de atendimento — o pequeno empreendedor e a pessoa física não são "categoria menor". Pelo contrário: muitas vezes têm dúvidas mais urgentes e precisam de orientação direta.
Atendemos um perfil amplo de clientes pessoa física:
O atendimento PF na ECD é humanizado e acessível. Não tratamos pessoas físicas como "cliente menor" — pelo contrário, dedicamos tempo para esclarecer dúvidas, explicar a legislação e ajudar com decisões importantes (como abrir MEI, declarar bens, regularizar pendências). Atendemos também produtores rurais com toda a especificidade tributária do setor.
Atendimento ágil e pessoal, com a mesma técnica de uma empresa.
Conversamos sobre sua situação (PF, MEI, autônomo) e identificamos o serviço necessário.
Listamos exatamente o que você precisa enviar — sem listas genéricas, focando no seu caso.
Fazemos abertura, declaração, regularização ou orientação conforme combinado.
Entregamos comprovantes e ficamos disponíveis para tirar dúvidas durante o ano todo.
Atenção dedicada, sem pressa, com explicações claras sobre legislação.
Sua situação fiscal sempre em dia — sem multas nem pendências.
Tirar dúvidas sobre IRPF, MEI, investimentos, propriedade rural — quando você precisar.
Especialidade em produtores rurais pessoa física, ITR e Livro Caixa Rural.
Em 2026 (ano-base 2025), conforme a IN RFB nº 2.312/2026, é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00, receita rural acima de R$ 177.920,00, ou possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 — além de quem teve ganho de capital ou operou em bolsa acima de R$ 40.000,00. Há outras hipóteses; confirme sua situação conosco, a análise é rápida e evita multa por atraso.
Sim, com cuidados. Você pode ser MEI e ter emprego CLT simultaneamente, desde que: a atividade do MEI não seja a mesma do emprego CLT, você não seja servidor público em regime estatutário federal (alguns servidores estaduais/municipais também têm restrição), e cumpra o limite de R$ 81.000/ano de faturamento. Há detalhes específicos para algumas categorias.
Quando o MEI ultrapassa R$ 81.000/ano (ou R$ 97.200 com exceção em alguns casos), precisa desenquadrar e virar ME (Microempresa). Mudanças principais: paga tributos pelo Simples Nacional (não mais o DAS fixo), contabilidade obrigatória, pode ter mais de um funcionário, pode emitir nota fiscal de serviços/produtos mais facilmente. Acompanhamos toda essa transição.
Se você deixou de declarar em anos anteriores, ainda dá para regularizar: fazemos as declarações retroativas (DIRPF de até 5 anos), apuramos eventual imposto devido + multa + juros, e protocolamos. Quanto antes regularizar, menor a multa. Não vale a pena deixar para depois — pode gerar pendência na Receita.
Tire suas dúvidas, regularize sua situação ou abra seu MEI com a ECD. Atendemos cada cliente com a mesma qualidade técnica.
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